- 1 -Sem prejuízo das regras próprias impostas pelas entidades financiadoras, sempre que existam, aplicam-se subsidiariamente ao abono de ajudas de custo e transporte suportados por projetos as normas constantes do presente regulamento
- 2 -Em caso da existência de conflito entre as regras constantes do presente regulamento e as de entidade financiadora, prevalecem as regras definidas pelas entidades financiadoras.
Artigo 74.º — Deslocações no âmbito de projetos
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021