- 1 -O acesso aos apoios sociais previstos no presente regulamento exige a verificação das condições que se seguem:
- 1.1 -Ser eleitor na Freguesia de Campo de Ourique. Contudo, podem ser autorizadas exceções a moradores não recenseados, desde que devidamente justificadas;
- 1.2 -Estar em situação de carência económica e/ou vulnerabilidade social:
- a)Entende-se por carência económica, o individuo e/ou agregado familiar que possuir um rendimento mensal per capita, igual ou inferior a 60 % do Indexante dos Apoios Sociais. É ainda calculada a taxa de esforço do individuo e/ou agregado familiar sempre que houver necessidade, considerando carência económica quando a taxa de esforço apresentada for superior às percentagens definidas no artigo 6.º;
- b)Entende-se por vulnerabilidade social a ausência ou insuficiência de outros recursos económicos/familiares que possa recorrer para resolver a sua situação de carência económica e autonomizar-se dos serviços;
- 1.3 -Fornecer todos os meios legais de prova que sejam solicitados com vista ao apuramento da situação económica e social do indivíduo e/ou de todos os elementos que integram o agregado familiar;
- 1.4 -Participação ativa do individuo e/ou agregado familiar na definição do Plano de Intervenção em conjunto com a Equipa de Ação Social;
- 1.5 -Informar a Equipa de Ação Social da Junta de Freguesia, sobre todas as alterações da condição socioeconómica, nomeadamente, inserção em mercado de trabalho, alteração de morada, alteração do agregado familiar entre outros;
- 1.6 -Usufruir, de forma correta, dos apoios disponibilizados;
- 1.7 -Entregar comprovativos, sempre que necessário, da utilização de apoios financeiros.
Artigo 5.º — Critérios de atribuição de apoios sociais
Vigente desde: 07/06/2022
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Em vigor desde 07/06/2022