- 1 -Considera-se carência económica, o individuo e/ou agregado familiar possuir um rendimento mensal per capita, igual ou inferior a 60 % do IAS. O Indexante dos Apoios Sociais (IAS), criado através da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, tem como valor de referência para o ano de 2021 o de 438,81 (euro) (quatrocentos e trinta e oito euros e oitenta e um cêntimos).
- 2 -O cálculo do rendimento mensal per capita, resulta do coeficiente obtido através da divisão do conjunto de rendimentos do agregado familiar subtraídos das despesas do agregado familiar pelo número de elementos que o integram, sendo realizado pela aplicação da seguinte fórmula:
Rendimento mensal per capita = Rendimento Mensal Bruto do agregado - Despesas do agregado/N.º de elementos do agregado
Nomenclatura da fórmula:
Rendimento Mensal Bruto do agregado - Todos os recursos do agregado familiar proveniente de trabalho, pensões, prestações complementares, subsídios de desemprego, subsídio de doença, bolsas de estudo e formação, indemnizações ou prestações mensais de seguradoras, ou quaisquer outros de natureza pecuniária;
Despesas do agregado - São considerados despesas todos os custos com habitação (renda e prestações ao banco), serviços básicos (água, eletricidade, gás e telecomunicações), pensão de alimentos, despesas com saúde em virtude de doença crónica e frequência de equipamentos sociais;
Agregado familiar - Conjunto de indivíduos que vivem em comunhão de mesa e habitação, ligados por parentesco, casamento, união de facto, afinidade, adoção, coabitação e/ou economia comum.
- 3 -A taxa de esforço representa o peso de uma prestação no rendimento médio mensal do agregado familiar. Considera-se, para referência de situação de carência económica, pessoas/agregados com percentagens iguais e/ou superiores às abaixo indicadas:
(ver documento original)
Nomenclatura do quadro:
Habitação - Valor suportado pela renda ou empréstimo bancário;
Despesas fixas - São todas as despesas essenciais à vida condigna da pessoa/agregado que aconteçam de forma regular (mensal ou não);
Variáveis - São todas as despesas não essenciais aos regulares da pessoa/agregado, nomeadamente, vestuário, consultas médicas, entre outros.
Artigo 6.º — Cálculo da Carência Económica
Vigente desde: 07/06/2022
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