- 1 -Todos os pedidos devem ser avaliados e analisados pelo Pelouro de Ação Social da Junta de Freguesia de Campo de Ourique, sendo para isso necessário que sejam acompanhados dos respetivos documentos comprovativos da situação socioeconómica do indivíduo e/ou agregado familiar.
- 2 -São considerados documentos comprovativos os seguintes (em fotocópia):
- a)Documento de identificação e NIF (cartão de cidadão ou Bilhete de identidade e cartão de contribuinte do agregado familiar dos cidadãos nacionais);
- b)Passaporte e autorização de residência em território português em situação de cidadãos estrangeiros e respetivos documentos do agregado familiar;
- c)Em caso de menores sob tutela judicial, documento comprovativo da regulação do poder paternal;
- d)Última Declaração de IRS apresentada, acompanhada da respetiva nota de liquidação ou cobrança, relativa a todos os elementos do agregado que a isso estejam obrigados;
- e)Caso não possuam declaração de IRS, em virtude de não estarem obrigados à sua entrega, deverão apresentar Certidão de Isenção emitida pelas Finanças;
- f)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos quer pelo requerente quer pelo restante agregado familiar:
- i)Fotocópia do recibo de vencimento ou ainda declaração autenticada da entidade patronal, referindo o montante salarial e trabalho desempenhado;
- ii)Declaração de inscrição no IEFP;
- iii)Documento comprovativo do valor da pensão de alimentos de menores ou, na falta deste, declaração sob compromisso de honra, do valor auferido;
- iv)Documento comprovativo de recebimento de qualquer prestação social permanente ou eventual (subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, rendimento social de inserção, complemento solidário de idosos ou outros apoios à família);
- v)Documento comprovativo de recebimento de pensão de reforma, de velhice, de invalidez ou sobrevivência;
- vi)Certidão emitida há menos de um mês pela Direção-Geral de Impostos, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar, domicílios fiscais e respetivas datas de inscrição ou, em alternativa, Autorização de verificação da mesma condição, pela Junta de Freguesia, no portal das finanças, a partir do NIF e da senha de acesso na presença do próprio;
- g)Documento comprovativo de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, se existir;
- h)Documentos comprovativos das despesas mensais, nomeadamente:
- i)O valor mensal com a renda da casa ou com a prestação mensal ao banco referente a empréstimo para aquisição ou construção de habitação própria;
- ii)Despesas mensais com água, luz e gás;
- iii)Despesas com saúde com prescrição médica comprovada, como: consultas, aquisição de medicamentos e tratamentos de uso continuado, aparelhos de auxílio médico (óculos, próteses, cadeiras de rodas, entre outros), valor mensal com transportes e deslocações para tratamento em situação de doença;
- i)Declaração, sob compromisso de honra do requerente, em como não beneficia de quaisquer outros apoios, concedidos por outras entidades para os mesmos fins, ou participando os apoios que recebe e com que finalidade e duração;
- j)Declaração sob compromisso de honra do requerente, da veracidade de todas as declarações prestadas no requerimento da candidatura.
- 3 -O requerente poderá ainda apresentar outros documentos que entenda necessários ou que lhe sejam solicitados para comprovar o seu estado de necessidade.
- 4 -O pedido de documentos, por parte da Equipa de Ação Social, será ajustado ao tipo de apoio social que será concedido ao indivíduo e/ou agregado familiar.
Artigo 8.º — Prova de situação socioeconómica
Vigente desde: 07/06/2022
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