- 1 -A atribuição dos apoios mencionados no artigo 4.º, ficam dependentes da verificação das situações de carência económica, a qual implica a realização de uma avaliação prévia realizada pela Equipa da Ação Social da Junta de Freguesia de Campo de Ourique.
- 2 -Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se, exclusivamente, para fins da candidatura ao apoio previsto no Fundo Social da Freguesia de Campo de Ourique, sendo a Junta de Freguesia responsável pelo seu tratamento. É garantida a confidencialidade no tratamento de dados, em conformidade com a legislação aplicável, sendo assegurados todos os direitos aos seus titulares, incluindo o acesso, modificação e eliminação dos mesmos.
- 3 -Os indivíduos e/ou agregados familiares que solicitem apoio deverão autorizar expressamente, em formulário próprio criado para o efeito, a que se proceda ao cruzamento dos dados fornecidos nas bases de dados de outros organismos públicos ou sociais, designadamente com o Instituto de Segurança Social, a Santa Casa de Misericórdia de Lisboa, Banco Alimentar, entre outros, a fim de garantir que não há sobreposições para o mesmo fim e com os mesmos fundamentos.
Artigo 9.º — Procedimentos e proteção de dados
Vigente desde: 07/06/2022
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Em vigor desde 07/06/2022