- 1 -Em tudo o que não estiver previsto neste regulamento, aplica-se a lei em vigor no âmbito da matéria que constitui o seu objeto.
- 2 -As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação e aplicação do presente regulamento, serão esclarecidas por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada para o efeito.
Artigo 12.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023