Aprova o Regulamento de Bolsas de Mérito e de Valor
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a atribuição de bolsas de mérito e valor a estudantes do Ensino Superior.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se exclusivamente a alunos com residência permanente no concelho do Funchal, que tenham concluído um ciclo de estudos no Ensino Superior.
Dotação orçamental
A dotação orçamental do presente regulamento será prevista anualmente em deliberação camarária.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Condições de acesso
O acesso à bolsa de mérito e valor depende da verificação cumulativa das seguintes condições:
Atribuição
Candidatura
Avaliação das candidaturas
AC = (25 % x AA) + (25 % x AS) + (25 % x FM) + (25 % x VL)
sendo que:
AC = Avaliação Curricular;
AA = Atividades científicas/académicas;
AS = Associativismo
FM = Formação
VL = Voluntariado
CF= (Média final de curso x 50 %) + (Avaliação Curricular x 25 %) + (Entrevista x 25 %)
Júri
Procedimentos
Regime sancionatório
A prestação de falsas declarações determina a exclusão do candidato e, caso lhe tenha sido atribuída a bolsa, a respetiva devolução do valor recebido, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que ao facto corresponda.
Dúvidas e omissões
Avaliação do regulamento
O presente regulamento será objeto de revisão sempre que seja considerado indispensável para a sua aplicabilidade e agilidade processual, numa ótica de eficiência e eficácia para o beneficiário do programa, numa perspetiva de envolvimento e de responsabilização dos destinatários.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação nos termos legais, e produzirá efeitos a partir do ano letivo 2023/2024.
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