Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
- i)Ciclo de estudos: cursos que atribuem um grau académico ao estudante que o conclui. Poderá conferir o grau de licenciado (1.º ciclo), mestre (2.º ciclo) e doutor (3.º ciclo);
- ii)Estabelecimento de ensino superior: todas as estruturas de ensino, públicas e privadas, que atribuam grau académico de nível superior, reconhecidas como tal pelo ministério competente;
- iii)Residência permanente: habitação onde o agregado familiar reside, de forma estável e duradoura, e que constitui o respetivo domicílio para todos os efeitos, incluindo os fiscais.