- 1 -O montante a cobrar pela utilização da instalação desportiva e pelos equipamentos constam da tabela de taxas e preços em vigor no Município de Mação ou de regulamento próprio, que fazem parte integrante deste Regulamento.
- 2 -A Câmara Municipal de Mação pode fixar preços diferenciados, nomeadamente com fundamento em razões sociais ou no caráter lucrativo da atividade ou da entidade requerente, bem como pode dispensar, total ou parcialmente, o pagamento das taxas em casos excecionais.
- 3 -A não utilização da instalação desportiva municipal previamente reservadas não isenta do pagamento dos valores correspondentes.
- 4 -O valor devido pela cedência da utilização da instalação desportiva em regime regular deve ser pago no prazo de 5 dias úteis desde a data da autorização dessa cedência, sob pena de cancelamento da autorização concedida.
- 5 -O valor devido pela cedência da utilização da instalação desportiva em regime regular ocasional deve ser pago até ao dia 8 do mês a que a utilização concedida disser respeito, acrescendo 10 % do valor findo este prazo e sendo cancelada a autorização concedida no caso de o pagamento não ocorrer até ao último dia do mês a que a autorização em curso diz respeito.
- 6 -O valor devido pela cedência da utilização da instalação desportiva em regime ocasional deve ser pago antecipadamente, no momento em que é concedida da autorização da cedência, sob pena de cancelamento desta.
Artigo 10.º — Preços e Formas de Pagamento
Vigente desde: 15/05/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2024