- 1 -Os objetos ou valores perdidos na instalação desportiva municipal, quando identificados os respetivos proprietários são restituídos aos mesmos.
- 2 -Os objetos ou valores encontrados na instalação desportiva municipal cuja titularidade não seja possível apurar são registados em auto e publicitados pelo modo mais conveniente na instalação onde foram encontrados e, quando se justifique, nomeadamente pelo seu valor, avisadas as entidades policiais.
- 3 -Caso os objetos ou valores referidos no número anterior não sejam reclamados dentro do prazo de um mês, a contar da data indicada no auto, os mesmos serão declarados perdidos a favor do Município.
Artigo 12.º — Objetos ou valores perdidos
Vigente desde: 15/05/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/05/2024