- 1 -O acesso à instalação desportiva municipal é condicionado e o pedido de cedência da sua utilização implica e pressupõe a aceitação e o cumprimento do presente Regulamento.
- 2 -O acesso e cedência da utilização da instalação desportiva municipal destina-se à população em geral e a qualquer entidade, singular ou coletiva, pública ou privada.
- 3 -A instalação desportiva municipal pode ser utilizada de forma individual ou coletiva, com ou sem enquadramento técnico, em projetos dinamizados pelo Município de Mação ou em regime de cedência a outras entidades públicas ou privadas, nos termos da legislação aplicável.
- 4 -A cedência da utilização da instalação desportiva municipal não confere caráter de exclusividade da utilização do espaço, pelo que poderá ser autorizada a prática simultânea de várias atividades na instalação desportiva.
- 5 -A cedência da utilização da instalação desportiva municipal será decidida caso a caso, considerando o horário de funcionamento, a lotação máxima, a disponibilidade de vaga, os objetivos da atividade a desenvolver e as regras definidas no presente Regulamento e na legislação aplicável.
- 6 -Não é permitida a utilização de instalação desportiva municipal diversa daquela cuja autorização foi concedida, bem como não é permitido alterar o fim a que a instalação desportiva municipal se destina e nos termos em que a utilização é concedida.
- 7 -A cedência da utilização da instalação desportiva municipal é intransmissível, pelo que o utilizador ou entidade autorizada não a pode ceder a terceiro, seja a que título for, sem autorização prévia e expressa da Câmara Municipal de Mação.
- 8 -A cedência da utilização da instalação desportiva municipal pode ser de três tipos:
- a)Regular, compreendendo a realização de atividades, nos mesmos dias e horas, durante todo o período de uma época desportiva ou de um ano letivo;
- b)Regular ocasional, compreendendo a realização de atividades, nos mesmos dias e horas, durante um período de tempo de duração inferior a uma época desportiva ou a um ano letivo, mas superior a um mês;
- c)Ocasional, compreendendo a realização de atividades por um período de tempo inferior a um mês.
- 9 -No caso de cedência da instalação desportiva municipal a título regular, a não utilização por mais de 30 dias, seguidos ou interpolados, sem qualquer justificação previamente aceite, dá lugar à perda da autorização concedida, sem que haja direito à devolução do valor, total ou parcial, das mensalidades/taxas/preços ou a qualquer dedução no preço pago ou ao pagamento de qualquer verba a título de indemnização ou compensação.
- 10 -Os utilizadores em nome individual, terão acesso à instalação desportiva municipal e aos equipamentos que ali se encontrem mediante a apresentação de um título de ingresso, pessoal e intransmissível, e, em caso de dúvida sobre a identidade do utilizador, os funcionários em serviço podem solicitar que aquele exiba um documento de identificação pessoal com fotografia para efetuar a devida confirmação.
Artigo 3.º — Acesso e Cedência da Instalação Desportiva Municipal
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024