- 1 -A utilização da instalação desportiva municipal respeitará, sucessivamente, as seguintes prioridades:
- a)Atividades de educação física e de desporto escolar desenvolvidas pelos estabelecimentos de ensino do concelho de Mação.
- b)Atividades desportivas ou outras promovidas pelo Município de Mação.
- c)Atividades desportivas de tipo regular ou regular ocasional desenvolvidas por entidades legalmente constituídas no concelho de Mação, no âmbito da iniciação, formação desportiva ou competição em regime federado;
- d)Outras atividades desportivas de tipo regular ou regular ocasional desenvolvidas por entidades legalmente constituídas no concelho de Mação;
- e)Outras atividades desportivas de tipo regular ou regular ocasional por grupos informais;
- f)Outras utilizações.
- 2 -Nas situações previstas em c), d) e e) terão preferência as entidades que pretendam uma utilização de tipo regular e que movimentem um maior número de praticantes.
- 3 -Na situação prevista em f) é dada preferência ao pedido apresentado em primeiro lugar e que obedeça aos requisitos e condições estabelecidos no presente Regulamento.
- 4 -A Câmara Municipal de Mação tem competência para apreciar e decidir sobre situações que, pela sua importância e natureza, justifiquem uma aplicação diferente da ordem de prioridades estabelecida nos números anteriores.
- 5 -O pedido de cedência da instalação desportiva é feito por escrito, através da utilização de requerimento próprio.
- 6 -O pedido de cedência da utilização da instalação desportiva de tipo regular e regular ocasional, deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mação, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis desde a data pretendida.
- 7 -O pedido de cedência que não contenha a identificação completa do requerente, o período e o horário de utilização, bem como a descrição detalhada da atividade a desenvolver não serão considerados.
- 8 -A falta de resposta ao pedido de cedência da utilização da instalação desportiva de tipo regular e regular ocasional, no prazo de 5 dias úteis a contar da data da apresentação do pedido, equivale à não autorização.
- 9 -O pedido de cedência da utilização da instalação desportiva de tipo ocasional deve ser efetuado na instalação desportiva pretendida e é decidido no próprio dia em que é apresentado, nomeadamente em função da disponibilidade do espaço em causa.
Artigo 4.º — Pedido e Procedimento de Cedência de Utilização
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024