- 1 -A utilização da instalação desportiva municipal para atividades de que possam advir resultados financeiros para a entidade cessionária dependerá de autorização prévia, dada por escrito, pela Câmara Municipal de Mação, e sujeita à celebração de acordo específico a celebrar por escrito.
- 2 -A utilização da instalação desportiva municipal cuja atividade venha a ter transmissão televisiva, radiofónica ou outra, dependerá de autorização prévia, dada por escrito, pela Câmara Municipal de Mação e está sujeita à celebração de acordo específico a celebrar por escrito, acautelando, entre o mais, as obrigações publicitárias e de patrocínio anteriormente assumidas e os interesses do Município.
- 3 -A captação de som e/ou imagem das atividades a realizar na instalação desportiva municipal carece de autorização prévia das entidades promotoras e de quem efetue essa captação, bem como dos intervenientes nessas atividades, não dispensando o cumprimento das regras legais em vigor e não sendo a Câmara Municipal de Mação responsável por qualquer violação à legislação especificamente aplicável a esta matéria.
- 4 -A afixação de publicidade por parte das entidades ou utilizadores da instalação desportiva municipal carece de autorização prévia, dada por escrito, pela Câmara Municipal de Mação, não dispensando o cumprimento das regras legais em vigor e não sendo a Câmara Municipal de Mação responsável por qualquer violação à legislação especificamente aplicável a esta matéria.
Artigo 6.º — Utilização Com Fins Lucrativos, Recolha de Imagem e Som e Publicidade
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