- 1 -A utilização da instalação desportiva municipal deve pautar-se com respeito pelas normas de conservação das instalações e dos equipamentos e pela observância das regras gerais de disciplina e conduta cívica.
- 2 -Na instalação desportiva, entre outras, os utilizadores devem respeitar as seguintes regras:
- a)Correção, respeito e urbanidade para com os demais utilizadores da instalação desportiva;
- b)Aceder à instalação desportiva com prévia autorização e pagamento do preço, sendo caso disso;
- c)Respeitar os horários das atividades;
- d)Não entrar no espaço da prática desportiva com equipamento e calçado que não sejam apropriados;
- e)Trocar de roupa exclusivamente na zona de balneário/vestiário;
- f)Não permanecer no balneário para além do tempo e para o efeito estritamente necessários, sendo, por isso, permitida a entrada do utilizador no balneário dez minutos antes do início da sua atividade e a obrigatoriedade de saída do mesmo até vinte minutos após o final daquela;
- g)Não aceder às zonas, nem utilizar equipamentos, de acesso reservado;
- h)Não comer, nem ingerir bebidas, salvo nos espaços destinados a esse efeito;
- i)Respeitar as indicações dadas pelos funcionários em serviço na instalação;
- j)Não se fazer acompanhar por animais, com exceção das permissões legalmente previstas;
- k)Não entrar na instalação desportiva municipal sob o efeito de álcool ou estupefacientes;
- l)Não fumar na instalação desportiva municipal;
- m)Não colocar em risco a segurança dos demais utilizadores;
- n)Não entrar na instalação desportiva com material pirotécnico ou de vidro ou objetos cortantes ou contundentes;
- o)Comunicar imediatamente aos funcionários todo e qualquer acidente ou situação anómala ocorrida na instalação desportiva municipal;
- p)Entregar aos funcionários quaisquer objetos ou valores perdidos que se encontrem na instalação desportiva municipal;
- q)Não recolher imagens ou som sem as necessárias autorizações legais;
- r)Manter as instalações arrumadas e limpas e deitar o lixo apenas nos locais destinados ao efeito;
- s)Não praticar atos que possam prejudicar o bem-estar e a segurança dos próprios e dos demais utilizadores da instalação desportiva municipal, designadamente agressões verbais ou físicas e emissão de ruído;
- t)Não operar sistemas de som, iluminação ou outros, com exceção dos expressamente autorizados para o efeito;
- u)Não escrever, nem afixar papéis nas paredes, portas, janelas, bancos ou outros locais da instalação desportiva, salvo nos casos previamente autorizados;
- v)Conservar e arrumar os materiais e equipamentos, bem como auxiliar os funcionários no transporte, na montagem e na desmontagem dos equipamentos;
- w)Obedecer a toda a sinalética e informações afixadas nas instalações;
- x)Devem assegurar-se de que não possuem ou revelam contraindicações para a prática da atividade física que pretendem desenvolver, assumindo total responsabilidade pelo incumprimento desse dever, não obstante ser possível aos serviços exigir a apresentação de declaração médica;
- y)No recinto de jogo ou onde se encontra a decorrer a atividade só é permitida a entrada e permanência das pessoas diretamente envolvidas no jogo ou atividade a decorrer.
- 3 -As entidades que utilizem a instalação desportiva municipal são ainda responsáveis pelo policiamento do recinto durante a realização de quaisquer eventos que assim o determinem e pela obtenção de licenças, autorizações e seguros que sejam necessárias à realização das atividades por si promovidas.
- 4 -As entidades que utilizem a instalação desportiva municipal são obrigadas a indicar previamente a identificação dos utilizadores presentes.
- 5 -A presença dos utilizadores das entidades a quem a instalação desportiva municipal foi concedida, nomeadamente nos balneários, fica condicionada à presença de um responsável daquelas entidades nas respetivas instalações e durante todo o período de tempo em que os utilizadores permanecerem na instalação.
- 6 -A presença de utilizadores menores de idade está condicionada à presença de acompanhante maior de idade durante todo o período de tempo em que aqueles permanecerem na instalação desportiva municipal, não sendo, em qualquer caso, a Câmara Municipal de Mação responsável pelo mesmo.
- 7 -Independentemente da responsabilidade criminal, os utilizadores da instalação desportiva municipal são civilmente responsáveis pelos danos causados a terceiros, na instalação ou nos equipamentos.
- 8 -O Município de Mação não se responsabiliza por quaisquer acidentes, perdas, danos ou furtos que ocorram na instalação desportiva municipal.
- 9 -Cabe aos utilizadores a responsabilidade pela existência de contratos de seguro para a prática desportiva e outras coberturas.
Artigo 5.º — Regras de Utilização
Vigente desde: 15/05/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2024