- 1 -A Câmara Municipal de Mação reserva-se o direito de interromper o funcionamento da instalação desportiva sempre que o considere conveniente ou por razões de força maior, nomeadamente por motivos de avaria, execução de obras, realização de competições, trabalhos de limpeza ou de manutenção e nos períodos de tempo em que a frequência de utilização não justifique o seu funcionamento.
- 2 -A utilização da instalação desportiva municipal pode, ainda, ser interrompida por motivos alheios à vontade do Município, nomeadamente por motivos de segurança, de saúde pública, de cortes de água ou de eletricidade, de greves, ou outros de força maior.
- 3 -A instalação desportiva municipal poderá ser encerrada ao público nos feriados nacionais ou datas equiparadas, no feriado municipal e ainda em todas as datas que vierem a ser determinadas pela Câmara Municipal de Mação, desde que esse encerramento não colida com as atividades já previamente autorizadas.
- 4 -Quando o motivo de interrupção seja previsível, a Câmara Municipal de Mação comunica a interrupção das atividades, nomeadamente através de informação afixada em local visível da instalação desportiva e com recurso à utilização de outros meios expeditos de divulgação daquela informação.
- 5 -Sempre que se verifiquem as situações de encerramento ou interrupção não haverá lugar à devolução do valor, total ou parcial, das mensalidades ou de qualquer dedução no preço pago pela utilização ou ao pagamento de qualquer verba a título de indemnização ou compensação.
Artigo 8.º — Interrupção e Encerramento
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024