- 1 -As pessoas utilizadoras, intervenientes em espetáculos e outras iniciativas obrigam-se a respeitar os horários de funcionamento estabelecidos e a não planificarem a sua atuação, participação ou ocupação do tempo no auditório sem os terem em conta ou, então, sem ter providenciado previamente a necessária autorização excecional para o efeito.
- 2 -Qualquer alteração de horários justificada por necessidades intrínsecas do espetáculo ou da iniciativa deve ser previamente apreciada e combinada, de forma a não prejudicar o funcionamento geral do Auditório Bocage e a obrigação de cumprir os horários previamente divulgados e de que o público tomou conhecimento.
Artigo 10.º
Vigente desde: 14/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/05/2026