- 1 -Não é permitida às pessoas utilizadoras, intervenientes em espetáculos e outras iniciativas, a modificação ou utilização dos espaços para outras funções que não aquela para que foram criados.
- 2 -Qualquer utilização de determinado espaço para outras funções será objeto de apreciação, podendo ou não ser autorizada pelo órgão executivo.
Artigo 12.º
Vigente desde: 14/05/2026
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Em vigor desde 14/05/2026