- 1 -As pessoas utilizadoras ou intervenientes em espetáculos e outras iniciativas obrigam-se a manter em bom estado de conservação os equipamentos e materiais instalados.
- 2 -A danificação ou perda de qualquer equipamento ou material instalado, a questão da reposição ou do pagamento devido será apreciada e resolvida entre a Junta de Freguesia de São Sebastião e as pessoas responsáveis do ato.
Artigo 13.º
Vigente desde: 14/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2026