Durante os ensaios e realização dos espetáculos ou de outras iniciativas não é permitido provocar ruídos nas zonas envolventes do palco e plateia (corredores e zonas de acesso aos camarins, etc.,) que prejudiquem o normal desenrolar daqueles, quer incomodando o público quer perturbando a atuação das pessoas artistas ou de outrem sobre o palco.
Artigo 26.º
Vigente desde: 14/05/2026
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