- 1 -Não é permitido fotografar, filmar ou efetuar gravações de som em qualquer zona do Auditório, exceto se tal for prévia e expressamente autorizado.
- 2 -No caso das fotografias ou gravações de som e de imagem de artistas, grupos de artistas ou outras pessoas intervenientes e participantes, será ainda necessária a autorização prévia destes de modo a salvaguardar os direitos autorais e as condições necessárias para o normal desempenho durante as atuações.
- 3 -As gravações de som e imagem efetuadas por meios de comunicação social, carecem igualmente de autorização prévia quer da Junta de Freguesia de São Sebastião, quer das pessoas artistas ou intervenientes.
- 4 -Sempre que a iniciativa inclua captação de imagem, som, gravação, fotografia ou transmissão (streaming), a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações legais aplicáveis, incluindo a obtenção de autorizações e licenças necessárias, recai sobre a pessoa ou entidade organizadora, sem prejuízo das autorizações previstas neste Regulamento.
- 5 -A pessoa ou entidade organizadora deve assegurar, quando aplicável, informação clara ao público sobre a existência de captação e respetiva finalidade, bem como garantir o cumprimento da legislação de proteção de dados.
- 6 -Em determinadas situações, a Junta de Freguesia de São Sebastião pode considerar que a autorização de fotografar ou efetuar gravações de som e de imagem é acompanhada pelo pagamento de determinada verba, o que implicará um acordo prévio entre as partes interessadas.
- 7 -Após autorização, a circulação de equipas de fotografia, imagem e som está limitada à zona da plateia e é condicionada pelas exigências técnicas dos espetáculos e outras iniciativas assim como pela circulação, segurança, visão e audição normais do público.
- 8 -A autorização de entrada nas zonas de acesso reservado, palco e camarins será concedida apenas nos casos de reportagens que o justifiquem e de modo a não pôr em causa o funcionamento técnico, a segurança dessas zonas e o normal desenrolar do espetáculo ou de outra iniciativa.
Artigo 28.º
Vigente desde: 14/05/2026
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Em vigor desde 14/05/2026