Entende-se por cedência, a utilização - mediante o pagamento de determinada verba, ou a atribuição de isenção concedida pela Junta de Freguesia de São Sebastião, do Auditório Bocage para a realização de espetáculos ou outras iniciativas (congressos, conferências, simpósios, encontros, plenários, entre outras) cuja organização geral pertence essencialmente a entidades externas à Junta de Freguesia de São Sebastião, sendo, no entanto, da responsabilidade desta, através dos serviços competentes, o funcionamento dos meios técnico-materiais, a organização geral dos espaços e a segurança.
Artigo 33.º
Vigente desde: 14/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2026