- 1 -Não é permitida a entrada de animais nas diversas zonas do Auditório, com exceção dos cães de assistência devidamente identificados, que acompanhem pessoas com deficiência, nos termos da legislação aplicável, bem como dos animais que integrem, de forma expressa, a realização do espetáculo ou iniciativa.
- 2 -No caso de espetáculos de ilusionismo ou, eventualmente, de outros, é permitida, através da porta de acesso aos bastidores, a entrada de animais que façam parte do próprio espetáculo e não ponham em causa o normal funcionamento do Auditório e a segurança das pessoas, estando a sua permanência limitada ao palco e suas zonas de acesso.
Artigo 32.º
Vigente desde: 14/05/2026
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Em vigor desde 14/05/2026