- 1 -Os pedidos de cedência devem ser apresentados com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da realização prevista, estando a marcação das datas e horários condicionados pela programação regular do Auditório e pela observância das disposições deste Regulamento e são formalizados mediante o preenchimento da Ficha de Cedência - Anexo A deste regulamento, disponibilizada também em formato digital no sítio institucional da Junta de Freguesia de São Sebastião.
- 2 -A Ficha de Cedência constitui o instrumento administrativo de suporte ao pedido, destinando-se à recolha da informação necessária à apreciação e decisão da Junta de Freguesia de São Sebastião, nos termos do presente Regulamento. Sendo impossível de prever toda a diversidade de utilizações que possam vir a ser objeto de pedidos de cedência, a Junta de Freguesia de São Sebastião reserva-se ao direito de apreciar os mesmos em função das atribuições e competências autárquicas, do interesse cívico, cultural ou outro das iniciativas assim como da oportunidade das mesmas.
- 3 -O preenchimento e submissão da Ficha de Cedência não conferem, por si só, direito à utilização do Auditório, dependendo a cedência de decisão expressa da Junta de Freguesia de São Sebastião.
- 4 -A Ficha de Cedência deve ser preenchida de forma completa e verdadeira, contendo, designadamente:
- a)Identificação da pessoa singular ou coletiva requerente;
- b)Identificação da pessoa responsável pelo pedido e pela utilização do espaço;
- c)Tipo, descrição e enquadramento da iniciativa;
- d)Datas, horários e períodos de utilização pretendidos, incluindo montagem, ensaio e desmontagem, quando aplicável;
- e)Informação relativa à bilhética, classificação etária e captação de imagem ou som, quando aplicável;
- f)Necessidades técnicas e logísticas;
- g)Informação relevante sobre acessibilidade;
- h)Identificação da equipa técnica (som, luz e palco):
- i)No caso de realização de espetáculos, é obrigatória a definição da necessidade ou não de utilização para ensaios, bem como os dias e horários dos mesmos;
- j)Referência da gratuitidade ou não de acesso do público ao espetáculo/atividade, e qual o preço a praticar no caso de não ser gratuito.
- 5 -Por cada cedência do Auditório, poderá ser atribuído, quando tal se revele necessário, um ensaio geral à pessoa ou entidade cessionária, a realizar preferencialmente durante o horário normal de funcionamento, compreendido entre as 09h00 e as 17h30, com pausa para almoço das 12h30 às 14h00, desde que não exista sobreposição com eventos previamente agendados. Excecionalmente, e mediante acordo prévio, o ensaio poderá decorrer em horário distinto.
- 6 -Para efeitos de preparação e compatibilização técnica das iniciativas, pode ser realizada visita técnica prévia ao Auditório Bocage mediante acordo com os serviços competentes da Junta de Freguesia de São Sebastião.
Artigo 35.º
Vigente desde: 14/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2026