- 1 -Podem ser atribuídas cedências gratuitas do Auditório Bocage às pessoas coletivas ou singulares sem fins lucrativos, sediadas ou com atividade relevante na área geográfica da Freguesia de São Sebastião, designadamente associações, coletividades, estabelecimentos de ensino básico, secundário, profissional e de ensino superior.
- 2 -As cedências gratuitas ficam limitadas a 2 (duas) utilizações por entidade requisitante, por ano civil, independentemente da tipologia da iniciativa, sem prejuízo de decisão excecional devidamente fundamentada pelo órgão executivo da Junta de Freguesia de São Sebastião.
Artigo 36.º
Vigente desde: 14/05/2026
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Em vigor desde 14/05/2026