- 1 -O preçário aplicável à utilização do Auditório está definido no anexo B deste Regulamento.
- 2 -O montante devido referente à utilização do Auditório deverá ser pago na tesouraria da Junta de Freguesia de São Sebastião, mediante guias emitidas pelo serviço competente até ao dia útil, imediatamente anterior à data da cedência, sob pena de não realização da atividade requerida.
- 3 -Ficam isentas de pagamento as entidades públicas e as entidades sem fins lucrativos cuja isenção seja deliberada pelo órgão executivo da Junta de Freguesia, no exercício das respetivas competências legais.
Artigo 38.º
Vigente desde: 14/05/2026
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Em vigor desde 14/05/2026