- 1 -A autorização da utilização das instalações é comunicada por escrito às pessoas interessadas, com a indicação das condições acordadas.
- 2 -É da inteira responsabilidade das entidades ou pessoas às quais forem cedidos o Auditório:
- a)O pagamento do valor devido pela cedência, quando a ele estiver obrigado, de acordo com o artigo 38.º e Anexo B;
- b)Pagamento das taxas devidas à Sociedade Portuguesa de Autores;
- c)O licenciamento dos espetáculos e demais obrigações decorrentes da criação e exibição de espetáculos;
- d)Os custos com serviços de segurança, emergência e/ou socorro, designadamente os que envolvam forças de segurança e/ou corpos de bombeiros, quando legalmente exigíveis ou determinados em função do risco, lotação, tipologia ou características da iniciativa;
- e)A necessidade dos serviços referidos na alínea anterior, bem como o respetivo nível de meios, é avaliada caso a caso, podendo a Junta de Freguesia de São Sebastião exigir a apresentação de comprovativos de contratação e/ou de pagamento, quando aplicável.
- f)A necessidade de instalação de equipamentos técnicos, de comunicação, de projeção ou de outra natureza que não se encontrem disponíveis no Auditório, incluindo a responsabilidade pelo respetivo fornecimento, instalação e pelas despesas inerentes, designadamente as relativas ao aluguer;
- g)Na divulgação que as entidades ou pessoas a quem foi cedido gratuitamente o equipamento venham a fazer, a freguesia de São Sebastião deverá aparecer como entidade de apoio ao evento ou organização;
- h)Em caso de divulgação impressa ou em suporte digital (jornais, revistas, cartazes, folhetos, programas, convites, etc.) deverão ser colocados os logótipos da Freguesia de São Sebastião, de acordo com as normas gráficas a fornecer.
Artigo 40.º
Vigente desde: 14/05/2026
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Em vigor desde 14/05/2026