- 1 -A realização de espetáculos, projeções, execuções públicas, transmissões, comunicações ao público ou quaisquer iniciativas sujeitas a direitos de autor ou conexos depende do prévio cumprimento das obrigações legais aplicáveis, designadamente do pagamento de taxas à Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) ou a outras entidades de gestão coletiva competentes, bem como da obtenção dos licenciamentos legalmente exigidos.
- 2 -O cumprimento das obrigações referidas no número anterior constitui condição indispensável para a realização da iniciativa, podendo a Junta de Freguesia de São Sebastião exigir, a todo o tempo, a apresentação dos respetivos comprovativos.
- 3 -A não apresentação dos comprovativos ou o incumprimento das obrigações legais referidas pode determinar a não realização, suspensão ou cancelamento da iniciativa, sem direito a devolução dos valores eventualmente pagos, salvo situações excecionais devidamente fundamentadas.
- 4 -A Junta de Freguesia de São Sebastião não assume qualquer responsabilidade pelo incumprimento, por parte da pessoa ou entidade organizadora, das obrigações legais relativas a direitos de autor, conexos ou licenciamento.
Artigo 41.º
Vigente desde: 14/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2026