- 1 -Sempre que se revele necessário para salvaguarda do património e das instalações, a Junta de Freguesia de São Sebastião pode exigir à pessoa ou entidade cessionária a prestação de uma caução, destinada a garantir a reparação de eventuais danos causados ao Auditório Bocage, aos seus equipamentos ou a outros bens afetos ao mesmo.
- 2 -O valor da caução será fixado em função da natureza da iniciativa, do período de utilização, do número previsível de participantes e do risco associado, sendo comunicado previamente à pessoa ou entidade cessionária.
- 3 -A caução será devolvida após a verificação do estado das instalações e equipamentos, desde que não se verifiquem danos ou prejuízos imputáveis à pessoa ou entidade utilizadora, sem prejuízo da compensação devida nos termos do presente Regulamento.
Artigo 44.º
Vigente desde: 14/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2026