- 1 -Nas iniciativas organizadas pela Junta de Freguesia de São Sebastião em regime de coprodução com outras entidades públicas e/ou privadas, pode haver lugar a repartição de receita de bilheteira, de acordo com os valores e regras definidos no anexo B.
- 2 -Nos casos de partição/entrega de receita de bilheteira, previstos no n.º 1. do presente artigo, a parte que cabe à entidade ou pessoa organizadora/produtora será entregue no final da ação mediante preenchimento e assinatura de declaração (Anexo C ao presente Regulamento) entre uma pessoa responsável da entidade organizadora/produtora e uma pessoa representante da Junta de Freguesia de São Sebastião.
- 3 -A gestão da bilhética é, preferencialmente, assegurada pela Junta de Freguesia de São Sebastião, podendo, mediante acordo prévio, ser atribuída a outra pessoa ou entidade organizadora. A bilhética pode ser realizada por meios manuais e/ou através de plataformas digitais ou online, em função da natureza da iniciativa e das condições acordadas.
- 4 -Nos casos de utilização do Auditório Bocage a título gratuito, a entidade ou pessoa organizadora é responsável pelo controlo de entradas, o qual deve ser assegurado com a presença e acompanhamento de, pelo menos, um elemento designado pela Junta de Freguesia de São Sebastião, ou em articulação com esta, sempre que a iniciativa seja apoiada pela Junta de Freguesia de São Sebastião.
- 5 -Numa perspetiva de utilização equilibrada, racional e lógica para usufruto dos públicos, nas atividades/ações/espetáculos organizadas no auditório por entidades ou pessoas externas à Junta de Freguesia de São Sebastião, as mesmas não poderão ter uma apresentação pública que exceda os 150 minutos (duas horas e meia) de duração (incluindo período(s) de intervalo) salvo autorização excecional, devidamente fundamentada.
Artigo 47.º
Vigente desde: 14/05/2026
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Em vigor desde 14/05/2026