- 1 -As candidaturas e os respetivos candidatos são classificados com base nos seguintes critérios:
- a)Provas de seleção;
- b)Avaliação social e académica.
- 2 -A prova de seleção consiste:
- a)Na execução instrumental de uma obra à escolha do candidato. Esta prova permitirá também aferir o grau do candidato na disciplina do instrumento.;
- b)Na execução de uma escala, à escolha do candidato e de uma leitura. No caso de instrumentos de Sopro, serão avaliados pela qualidade sonora, execução dinâmica e afinação;
- c)Na realização de uma prova de aferição na disciplina de formação musical, a fim de avaliar o grau do candidato nesta mesma disciplina.
- 3 -Os candidatos são convocados por correio eletrónico, pelo endereço de correio eletrónico pelos mesmos indicado para efeitos de notificação, para a realização da prova de seleção, mencionada no número anterior. Em caso de não comparência à mesma, será excluída a candidatura, salvo por motivo atendível pelo Júri e por uma única vez, mediante a apresentação de documento justificativo da ausência dada (designadamente, comprovativo de doença, acidente, nojo), no prazo de cinco dias úteis após a data fixada para a realização da prova, caso em que haverá lugar a nova convocação para a realização da prova de seleção.
- 4 -A avaliação social e académica resultará da ponderação dos seguintes fatores:
- a)Aproveitamento escolar e, no caso de candidatos a renovação de bolsa, acresce o aproveitamento no Conservatório de Mafra;
- b)Prática musical em associações/coletividades, paróquia ou outros;
- c)Capitação do rendimento do agregado familiar do candidato, em que, para efeitos de apuramento considera-se a seguinte fórmula:
C = RA/(12*N)
C = Capitação;
RA = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
N = Número de elementos do agregado familiar.
Artigo 3.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 05/07/2019
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