- 1 -As bolsas têm uma duração anual.
- 2 -As bolsas de estudo são atribuídas para o curso de instrumento a que o aluno se candidata, implicando, ainda, a frequência de todas as disciplinas integradas no curso de iniciação à música, básico ou secundário.
- 3 -Caso o bolseiro, durante a frequência do curso de iniciação à música ou do ensino básico da música, pretenda mudar de instrumento, terá sempre de apresentar uma nova candidatura, nos termos e prazos, conforme o definido no artigo 1.º do presente Regulamento.
- 4 -A disciplina de instrumento confere ao aluno o grau do curso que irá frequentar.
- 5 -As bolsas da Câmara Municipal de Mafra correspondem a uma comparticipação, parcial ou total, do custo anual por aluno dos cursos de ensino especializado da música.
- 6 -Os custos anuais por aluno do ensino especializado da música de referência são os definidos pelo Ministério da Educação.
- 7 -A Câmara Municipal de Mafra comparticipa os alunos que frequentem o curso de iniciação à música, em regime supletivo, o curso básico da música, em regime supletivo ou em regime articulado, ou o curso secundário da música, em regime supletivo ou em regime articulado.
- 8 -Para efeitos de financiamento municipal, a lecionação da totalidade da carga horária da disciplina de instrumento é feita a dois alunos. O eventual financiamento de mais tempo de aula semanal de instrumento deverá ser suportado por um financiamento privado, das famílias ou de outros.
- 9 -A Câmara Municipal de Mafra não financiará cursos em regime integrado, ainda que possa ajudar a encontrar soluções junto do Ministério da Educação e de outros organismos para que essa realidade possa existir.
- 10 -As candidaturas serão avaliadas segundo a grelha apresentada no anexo A ao presente Regulamento, cuja pontuação será indicativa do escalão de comparticipação da bolsa, segundo o quadro do anexo B ao Regulamento.
- 11 -As bolsas de estudo serão atribuídas ao longo de toda a escolaridade de nível não superior, salvo se trate de um bolseiro que tenha iniciado o curso especializado da música enquanto frequente a escolaridade obrigatória.
Artigo 4.º — Atribuição da Bolsa e Grau do Curso
Vigente desde: 05/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2019