- 1 -Constituem deveres dos bolseiros:
- a)Assiduidade nas aulas do Conservatório de Mafra e, quando aplicável, nos ensaios e nas atuações das bandas filarmónicas/orquestras de origem, assim como obtenção de mérito nas atividades das referidas entidades.
- b)Enviar/Entregar, no prazo de 30 dias seguidos, à Câmara Municipal de Mafra, após o término de cada período letivo (Natal e Páscoa), bem como no final de ano letivo, o comprovativo do aproveitamento escolar;
- c)Nas atuações individuais ou como alunos do Conservatório de Mafra mencionar a qualidade de bolseiro da Câmara Municipal de Mafra;
- d)Participar por escrito à Câmara Municipal de Mafra todos os factos relevantes e significativos, nomeadamente a mudança de residência, contacto telefónico, endereço eletrónico e desistência de frequência do conservatório, entre outras.
Artigo 9.º — Deveres dos Bolseiros
Vigente desde: 05/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2019