- 1 -Compete à organização a segurança geral da feira, mas devem os expositores acautelar as condições que impeçam danos ou desvios enquanto a FICTON estiver aberta a visitantes.
- 2 -A entidade organizadora não se responsabilizará, contudo por anomalias atribuídas a estranhos.
- 3 -Compete à organização a responsabilidade da limpeza geral, no entanto, compete aos expositores a higiene dos seus espaços individuais.
Artigo 11.º — Segurança e Limpeza
Vigente desde: 05/07/2019
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Em vigor desde 05/07/2019