- 1 -O Espaço de Produtos Locais "Ao'Sabor" subdivide-se em duas zonas de atividade, a doravante designada de Zona 1 que estará organizada em espaços individuais para vendedores de produtos locais da área agro - alimentar e vinícola.
- 2 -A segunda área, designar-se-á de Zona 2, que será um espaço comum, cuja função é a organização de iniciativas conjuntas, nomeadamente degustações, "provas de vinhos" e show cooking.
- 3 -Ambas as zonas ficarão devidamente identificadas na planta que, anualmente, vier a ser aprovada por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência delegada na matéria.
Artigo 16.º — Organização
Vigente desde: 05/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2019