- 1 -Os participantes da Zona1 do Espaço de Produtos Locais "Ao'Sabor" serão produtores de bens dos sectores agro - alimentar e vinícola, residentes e/ou naturais do Concelho de Tondela, que utilizarão o espaço para promoção, divulgação e comercialização dos seus produtos.
- 2 -Entende-se por produtos locais do setor agro - alimentar e vinícola, todos os bens cuja base de transformação provém do setor primário, designadamente, enchidos, mel e derivados, compotas, geleias, licores, chás, ervas aromáticas, azeite, doces regionais, sumos naturais, frutas e frutos secos, vinagre, queijo, panificação, vinhos, espumantes e outros.
- 3 -A Zona2 do Espaço de Produtos Locais "Ao'Sabor" será para a realização de iniciativas comuns, organizadas e programadas pelo Município de Tondela no âmbito da FICTON, que incluirá chefes de cozinha, produtores de vinhos, enólogos e outros convidados relacionados com a temática.
- 4 -Poderão participar também entidades e/ou instituições, a definir pela organização, que de algum modo completem o objetivo do Espaço de Mercado de Produtos Locais "Ao'Sabor".
Artigo 17.º — Participação
Vigente desde: 05/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2019