- 1 -A Ficton será realizada em Tondela em local, datas e horários a designar, anualmente, por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência delegada na matéria, sendo estes, anunciados e publicitados no sítio da internet do Município, e outros locais de estilo, com a antecedência mínima de 60 dias relativamente à data da sua realização.
- 2 -Os espaços estarão devidamente setorizados, subdividindo-se em diversas áreas: empresarial, artesanato, automóvel, maquinas e equipamentos agrícolas, gastronómico/produtos endógenos, bares, farturas, divertimentos, freguesias, ornitológico, exposições e outros.
- 3 -A planta do espaço será anualmente aprovada por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência delegada na matéria, divulgada nos termos referidos no n.º 1.
Artigo 2.º — Local, data e horário
Vigente desde: 05/07/2019
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Em vigor desde 05/07/2019