- 1 -A participação está aberta a todos os expositores que se enquadrem no âmbito do certame e nos espaços definidos pela Câmara Municipal.
- 2 -Poderão ainda participar quaisquer outras entidades, públicas ou privadas, desde que cumpram com as condições previstas no n.º anterior, e sejam fundamentadas e expressamente aceites pela organização.
- 3 -As inscrições serão efetuadas no Gabinete de Eventos, em impresso próprio disponível no site do Município - www.cm-tondela.pt, dentro dos prazos anualmente fixados, por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência delegada na matéria.
- 4 -As inscrições serão graduadas conforme ordem de chegada, sendo da responsabilidade da organização a localização do respetivo stand.
- 5 -Para a Feira de Artesanato, as inscrições deverão vir acompanhadas de, pelo menos, uma fotografia do tipo de artesanato produzido, dando a organização preferência a participantes que permaneçam no seu espaço a executar trabalhos ao vivo, que tenham Carta de Artesão e que promovam oficinas de atividades.
- 6 -A localização do stand/espaço atribuído será comunicada a cada participante à posteriori.
- 7 -O Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada na matéria poderá indeferir determinadas inscrições sempre que tal seja, fundamentadamente, proposto pela Organização, nomeadamente, nos casos em que as mesmas não representem nem se enquadrem no âmbito desta Feira.
- 8 -O Município de Tondela reserva expressamente o direito de não aceitação de inscrições, ainda que não tenha terminado o período para as mesmas, sempre que espaços estejam completamente preenchidos.
- 9 -Não é permitida a alienação de espaço(s) ou stand(s) para terceiros, por parte de quem tenha feito a inscrição.
- 10 -Após ter realizado a inscrição e respetivo pagamento, a desistência por parte de qualquer expositor, implica a perda do direito a qualquer reembolso de quantias que haja pago, nomeadamente, o valor da caução prevista no artigo 6.º
- 11 -Aquando a inscrição à organização deverá ser enviada o logótipo, em formato digital, da empresa/instituição inscrita.
- 12 -Se algum motivo imprevisto inviabilizar a realização deste certame depois da sua abertura, ao Município de Tondela não poderão ser imputadas responsabilidades ou exigidas quaisquer indemnizações.
Artigo 3.º — Participação e Inscrições
Vigente desde: 05/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2019