- 1 -As esplanadas temporárias são permitidas nas laterais do bar, caso haja espaço (sem colocar em causa aberturas de portas de outros bares), bem como em frente ao referido bar, até às 19h15, não sendo autorizada a partir desta hora, sob pena de ser recolhida.
- 2 -Os bares não podem vender comida, à exceção de tremoços, amendoins, batata frita de pacote ou produtos similares.
- 3 -Cada bar está limitado à existência de apenas uma máquina de finos, um frigorífico ou uma arca frigorífica.
- 4 -Caso optem por ter algum equipamento para música ambiente (da responsabilidade da associação devido aos direitos de autor) deve estar em níveis aceitáveis (som baixo de usufruto unicamente para o interior do bar) para que não prejudique o normal funcionamento das atividades diárias (soundcheck e espetáculos) ou o normal funcionamento dos bares que se encontrem contíguos, e apenas atá às 19h15.
- 5 -É proibida de venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
- 6 -O horário de encerramento dos bares será determinado, anualmente, por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência delegada na matéria.
Artigo 21.º — Utilização de materiais no recinto
Vigente desde: 05/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2019