- 1 -As tasquinhas poderão unicamente ser exploradas por instituições que integrem o movimento associativo Concelhio e que tenham a respetiva situação regularizada perante as Finanças e a Segurança Social.
- 2 -O posicionamento das tasquinhas é atribuído por sorteio, após inscrição e validação pelos serviços, devido à rotatividade anual, estando equipadas com banca (água e esgoto dentro da tasquinha cedida).
- 3 -A potência elétrica por tasquinha não deve exceder os 14 amperes, não sendo autorizadas outro tipo de ligações que não sejam aquelas que encontrem no local.
- 4 -São expressamente proibidas as iniciativas de alteração danosa das infraestruturas à disposição (furação, colagem com materiais abrasivos, raspagem das placas, cópias de chaves, alteração de fechaduras e afins).
- 5 -Não é permitida a colocação de publicidade no interior/exterior da tasquinha ou de designação da associação, providenciando a organização o respetivo lettering identificativo.
- 6 -Na retaguarda das tasquinhas (5x3m) serão dispostas outras estruturas (3,60x3,60m) de apoio, unicamente com iluminação e uma tomada.
- 7 -O interior de cada tasquinha deve ser montado atempadamente, de modo a viabilizar a abertura do evento, iniciando o prazo para o levantamento dos materiais no último dia da feira, após o encerramento da FICTON, terminando no dia seguinte.
- 8 -Caso seja desmontado algum equipamento no último dia da FICTON, deverão fazê-lo apeados, devido à impossibilidade de entrada no recinto de uma viatura, com horário a estipular pela organização ou no dia a seguir ao encerramento do evento.
- 9 -Os expositores, desde que devidamente identificados, poderão, sempre que julguem necessário, efetuar a reposição de materiais, na sua tasquinha, apenas, na hora que antecede a abertura da feira, excetuando o primeiro dia (dia de inauguração da FICTON), sendo a reposição de stocks realizada pela retaguarda das mesmas.
- 10 -A cada associação poderá ser cedido um cadeado para, em conjunto, gerirem o espaço da retaguarda das tasquinhas, onde não é possível estacionar, sendo imputável a cada associação o eventual desaparecimento desse equipamento (cadeado), cabendo-lhes providenciar a respetiva substituição.
- 11 -A chave da tasquinha será entregue numa reunião a agendar oportunamente.
- 12 -A gestão e manutenção das tasquinhas serão da responsabilidade dos dinamizadores, tal como a limpeza das áreas comuns onde serão servidas refeições.
- 13 -Para as tasquinhas, em serviço de exclusividade, serão colocados sanitários portáteis, caixotes do lixo (fundo da rua para melhor acesso dos serviços de recolha) e recipientes para óleos.
- 14 -Em dias a agendar, durante o normal decurso das festividades, será feita a lavagem da retaguarda das tasquinhas, pelo que, tudo o que estiver assente no chão, perecível de dano pela água, deverá ser levantado ou suspenso.
- 15 -O Município de Tondela irá fazer marcações de grupos, nas tasquinhas, para jantares, nomeadamente, grupos musicais e artesãos, entre outros.
- 16 -Unicamente estão autorizados a servir refeições (senhas), sob a responsabilidade da organização (Gabinete de Eventos), quando avisados para o efeito.
- 17 -Todas as despesas realizadas pela Autarquia (marcação de grupos), mediante autorização, deverão ser registadas de modo a que no final, da Feira Industrial e Comercial, se possam contabilizar os totais (será distribuída uma folha de relação de gastos pelos serviços da Câmara Municipal).
- 18 -Os participantes devem afixar os preços dos artigos em lugares visíveis, utilizando para o efeito suportes como o papel com fita-cola, sendo obrigatório que preçário seja fixo e se mantenha inalterável desde o início do evento até ao encerramento do mesmo, tal como as respetivas ementas.
- 19 -As associações devem assegurar as melhores condições de higiene, quer no acondicionamento dos produtos alimentares como para a respetiva confeção, a exemplo, a utilização de bancas/mesas de apoio em inox; doseadores, luvas, toucas, entre outros.
- 20 -Na eventualidade de uma fiscalização de uma entidade externa ao Município a responsabilidade será da associação que se encontra a dinamizar a tasquinha.
- 21 -O horário de encerramento das tasquinhas será estipulado em reunião prévia.
- 22 -Havendo um acordo exclusivo com uma marca de bebidas, cada associação será a responsável pela aceitação e posterior devolução do material logístico da empresa, e para usufruírem de equipamentos da respetiva empresa, devem adquirir os seus produtos (exclusividade), sendo que, caso no decorrer das festividades sejam adquiridos produtos de uma empresa que não seja a vigente, os respetivos produtos serão imediatamente retirados, inclusive copos de marcas diferentes.
- 23 -Haverá uma vistoria às associações para serem verificadas as condições de exclusividade das bebidas e condições de higiene.
Artigo 22.º — Organização
Vigente desde: 05/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2019