- 1 -Nos espaços ocupados ao m2 não há fornecimento de energia elétrica e água, exceto no Espaço Automóvel.
- 2 -A decoração é da responsabilidade de cada expositor, desde que não crie perturbação com os espaços contíguos e o recinto do certame, bem como a respetiva publicidade, que os expositores poderão fazer no seu espaço, e não em qualquer outro local da feira, exceto sonoras e que não coloquem em causa os demais participantes.
- 3 -Os stands terão que se manter abertos durante o horário de abertura da Ficton tendo, pelo menos, um representante em cada espaço, obrigatoriamente.
- 4 -Relativamente aos stands/espaços de exposição caberá a cada participante salvaguardar os seus bens das condições climatéricas adversas ou outros elementos perturbadores do bom funcionamento do certame, não se responsabilizando a organização por qualquer dano causado.
- 5 -Em todos os casos em que a exposição na Ficton funcione em stand, com exceção dos bares, esse stand individual terá a dimensão de 9 m2 observa as seguintes condições:
- 5.1 -Identificação dos expositores;
- 5.2 -Alcatifa tipo industrial para cobertura do chão (sendo a alcatifa propriedade do Município de Tondela, é proibido recortar/levar alcatifa no final do certame);
- 5.3 -Instalação elétrica por stand com quadro diferencial, disjuntor, tomada monofásica de 220 v (proteção 16 amperes) e projetores com lâmpadas de baixo consumo.
- 5.4 -A energia fornecida por espaço tem uma intensidade máxima de 16 amperes monofásica, caso pretenda energia superior (com limite máximo de 25 amperes) à inscrição acresce um custo de 25 (euro) por stand.
Artigo 4.º — Condições de ocupação
Vigente desde: 05/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2019