- 1 -Aquando a inscrição deverá ser entregue um cheque caução, à ordem do Município de Tondela, cujo valor será estipulado, anualmente, despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência delegada na matéria.
- 2 -A devolução da caução só terá lugar após a desmontagem do respetivo espaço e verificação por parte da organização do cumprimento de todas as normas.
Artigo 6.º — Caução
Vigente desde: 05/07/2019
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Em vigor desde 05/07/2019