- 1 -As entidades sem fins lucrativos, do Concelho de Tondela, que se pretendam inscrever na FICTON estão isentas de taxas.
- 2 -A organização reserva-se o ao direito de ceder gratuitamente a utilização de espaços a entidades que colaborem de forma essencial na organização do evento.
- 3 -Podem beneficiar de isenção de taxas as empresas do Concelho de Tondela e/ou outros projetos empresariais inovadores, que demonstrem interesse estratégico para o desenvolvimento do concelho, e/ou outros projetos que pretendam participar pela primeira vez na FICTON.
- 4 -Os artesões tradicionais locais são isentos do pagamento das taxas.
- 5 -As isenções previstas no presente artigo serão concedidas mediante deliberação de Câmara e não implicam a isenção do pagamento da caução referida no artigo 6.º
- 6 -Beneficiarão ainda de um desconto de 15 % os expositores que demonstrem possuir Carta de Artesão.
Artigo 7.º — Isenções
Vigente desde: 05/07/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/07/2019