Os dias com entrada paga e os respetivos valores serão fixados anualmente através de despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência delegada na matéria.
Artigo 9.º — Entradas /Preço dos bilhetes de acesso
Vigente desde: 05/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2019