- 1 -Os utilizadores têm os seguintes deveres:
- a)Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento assim como a legislação aplicável aos espaços públicos;
- b)Respeitar as orientações e indicações legítimas, que lhe sejam transmitidas pelos funcionários do Município afetos às BMSMA;
- c)Respeitar a integridade das instalações, dos equipamentos e dos fundos documentais, mantendo em bom estado de conservação todos os documentos que lhe forem facultados e fazendo bom uso das instalações e dos equipamentos;
- d)Relacionar-se de forma cívica e cordial com os outros utilizadores das BMSMA e com os funcionários, evitando comportamentos perturbadores;
- e)Cumprir os prazos estipulados para a devolução dos documentos requisitados, ou solicitar antes do fim do prazo a renovação dos empréstimos;
- f)Cumprir os períodos de tempo estipulados para a utilização dos recursos informáticos;
- g)Indemnizar o Município de Sobral de Monte Agraço pelos danos e perdas de que for considerado responsável de acordo com o estipulado no artigo 27.º;
- h)Comunicar de imediato a perda/extravio do cartão de utente sob pena de ser responsabilizado por utilizações fraudulentas;
- i)Cumprir o estipulado no Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos;
- j)Contribuir para a melhoria do serviço através do preenchimento de questionários, sugestões e/ou reclamações;
- k)Possibilitar a verificação dos seus pertences, por parte de funcionários do Município, aquando do acionamento do sistema de alarme de segurança antifurto instalado na BMSMA.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento consideram-se comportamentos perturbadores todos aqueles que afetem terceiros, colaboradores ou o normal funcionamento das BMSMA nos quais se incluem, mas não se limitam a:
- a)Desrespeitar orientações dadas por funcionários das BMSMA;
- b)Utilizar linguagem inapropriada ou ofensiva;
- c)Colocar em risco a sua integridade física ou de terceiros;
- d)Destruir ou danificar quaisquer equipamentos, materiais ou bens existentes nas instalações;
- e)Entrar em áreas reservadas;
- f)Aceder ao interior das instalações das BMSMA sob o efeito de álcool, estupefacientes ou produtos com efeito análogo;
- g)Transportar para o interior das instalações qualquer tipo de arma, com exceção das forças de segurança, ou produtos com características explosivas, corrosivas, tóxicas ou inflamáveis;
- h)Vender qualquer tipo de bem ou serviço;
- i)Efetuar qualquer tipo de peditório, questionário, inquérito ou entrevista, ou distribuir panfletos, sem autorização prévia dos serviços do Município;
- j)Comer ou beber dentro das instalações ou, caso exista, fora dos locais assinalados para o efeito;
- k)Atender chamadas dentro das salas de leitura.
- 3 -Qualquer utilizador cujo comportamento possa perturbar outros utilizadores, funcionários ou o normal funcionamento dos serviços das BMSMA será de imediato avisado de que o seu comportamento é inapropriado. Caso os avisos não sejam respeitados, poderá ser solicitada a intervenção das autoridades policiais.
Artigo 18.º — Deveres dos Utilizadores
Vigente desde: 14/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2018