- 1 -Aos empréstimos dos diversos tipos de documentos aplicam-se as regras constantes da tabela infra:
Regras de Empréstimo e Limites às Renovações e Reservas
(ver documento original)
- 2 -O leitor pode requisitar qualquer documento na Biblioteca Municipal e nos polos e proceder do mesmo modo para devolvê-los.
- 3 -O limite de documentos que o utilizador poderá ter na sua posse é de 6 documentos para o utente individual; 10 documentos para o Utente Institucional e 2 documentos para o Utente Ocasional.
- 4 -O serviço de empréstimo domiciliário pode ser solicitado até 15 minutos antes do encerramento da Biblioteca ou polos.
- 5 -Qualquer utilizador das BMSMA tem o direito de exigir um comprovativo da entrega de documentos requisitados, onde conste a identificação dos bens emprestados e das datas de devolução estipuladas.
- 6 -Os utentes devem confirmar o estado de conservação dos documentos, na presença dos funcionários no ato em que é efetuado o empréstimo.
- 7 -As BMSMA reservam-se o direito de contactar pela via mais conveniente, utilizadores com documentos em atraso, alertando para a obrigatoriedade de procederem à sua devolução imediata. Face à ausência de resposta o Município, poderá atuar pelos meios legais ao seu dispor.
Artigo 23.º — Regras Gerais do Empréstimo Domiciliário
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018