- 1 -Todos os documentos passíveis de empréstimo podem ser objeto de reserva por parte do utilizador, até ao limite do número total de documentos passiveis de serem emprestados, nos termos das regras do empréstimo.
- 2 -O leitor, após ser avisado pelos serviços de que os documentos se encontram disponíveis, deverá no prazo máximo de 3 dias proceder ao seu levantamento. Caso não o faça perderá o direito a requisitar os documentos que reservou, que, passarão assim, para o segundo utilizador que eventualmente os tenha reservado ou se consideram disponíveis para acesso de outros utilizadores.
- 3 -A reserva pode ser efetuada presencialmente, por telefone, por e-mail ou ainda na página Web da Biblioteca no caso de leitores registados para acesso online.
Artigo 24.º — Reserva de Documentos para empréstimo
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018