- 1 -Os utilizadores das BMSMA são responsáveis pelos movimentos de empréstimo efetuados com o seu cartão, obrigando-se, nomeadamente:
- a)A cumprir os prazos de empréstimo e de renovação estabelecidos;
- b)A zelar pela guarda e conservação dos documentos emprestados;
- c)Não utilizar os documentos emprestados para fins diferentes daqueles a que esses bens se destinam.
- 2 -Os pais, tutores e encarregados de educação de utilizadores com idade inferior a 18 anos serão responsáveis pelos empréstimos efetuados e por garantir a devolução dos documentos emprestados e eventual reposição dos documentos danificados ou perdidos.
- 3 -Sempre que um utilizador ultrapasse os prazos de empréstimo será avisado por telefone, carta ou correio eletrónico para proceder de imediato à devolução dos documentos em causa.
- 4 -Em caso de não cumprimento dos prazos de devolução de empréstimos, o utilizador ficará impossibilitado de requisitar outros documentos até que a entrega se verifique.
Artigo 26.º — Obrigações do empréstimo
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018