- 1 -As BMSMA disponibilizam gratuitamente aos seus utilizadores vários computadores, destinados a aceder à Internet ou à execução de trabalhos.
- 2 -Cada utilizador dispõe de um período de 30 minutos consecutivos para a utilização de um computador que pode ser renovado caso existam equipamentos disponíveis.
- 3 -Terão prioridade na utilização dos computadores, estudantes, professores, investigadores e outras pessoas que comprovadamente manifestem urgência na execução de consultas ou pesquisas.
- 4 -A consulta de conteúdos que contenham registos sonoros obriga ao uso de auscultadores.
- 5 -A BMSMA não é responsável pela qualidade, validade, legalidade ou utilidade da informação disponível na Internet. Dada a existência de conteúdos controversos e/ou potencialmente ofensivos, os responsáveis por menores de idade devem acompanhá-los na utilização da Internet.
- 6 -As BMSMA poderão fazer uso de filtros de informação que sejam considerados mais adequados, sendo da responsabilidade do utilizador o tipo de conteúdos que visiona.
- 7 -O acesso ao correio eletrónico terá obrigatoriamente de ser feito via browser através de acesso do tipo webmail.
- 8 -É da responsabilidade do Município a escolha das aplicações disponíveis para a utilização de facilidades de edição e processamento de dados por parte dos leitores.
- 9 -Com o intuito de criar um ambiente seguro e amigável para todos, é proibida a consulta, via Internet, de conteúdos potencialmente ofensivos, nos quais se incluem as categorias: Racismo, ódio, sexo e violência.
- 10 -É proibida a utilização dos recursos informáticos e o acesso ao serviço de Internet para fins ilegais ou não éticos. Estas utilizações incluem, mas não se limitam a:
- a)Copiar conteúdos sujeitos a Direitos de Autor;
- b)Aceder a ficheiros ou sistemas não autorizados;
- c)Alterar as parametrizações dos equipamentos;
- d)Instalar programas de qualquer tipo sem autorização do funcionário;
- e)Gravar ficheiros de qualquer tipo, no disco rígido dos computadores, sem autorização do funcionário responsável.
- 11 -Para além do cumprimento estrito de todas as regras acima identificadas, o utilizador fica também obrigado a cumprir o estabelecido na lei que regulamenta a utilização dos meios informáticos.
- 12 -A não observação de todas as regras anteriores levará a que o utilizador passe a estar impedido de utilizar os meios informáticos das BMSMA.
Artigo 28.º — Utilização de recursos Informáticos e Acesso à Internet
Vigente desde: 14/08/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2018