- 1 -É colocado ao dispor dos utilizadores quer no espaço Infantil, quer no Juvenil/Adulto, postos de audição e visionamento de CDs e DVDs.
- 2 -O utilizador deve dirigir-se à estante, escolher o CD ou DVD pretendido e entregar o mesmo no balcão de atendimento.
- 3 -Cada utilizador só poderá solicitar um CD ou DVD de cada vez para audição ou visionamento nas BMSMA.
- 4 -Os utilizadores não podem reter audiovisuais que não estejam efetivamente a utilizar, se os mesmos forem necessários para o uso de terceiros.
- 5 -Não é permitido o acesso nos serviços a quaisquer conteúdos que pressuponham uma classificação etária desconforme com o setor em que estiverem a ser consultados ou com a idade dos utilizadores. No caso específico do DVD será respeitada a classificação etária conferida pela Direção Geral dos Espetáculos, cabendo aos funcionários das BMSMA verificar o cumprimento da classificação etária.
Artigo 30.º — Utilização de Material Audiovisual
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018