- 1 -Os funcionários das BMSMA estão devidamente identificados e preparados para apoiar a utilização presencial nos serviços.
- 2 -Qualquer dúvida sobre o funcionamento das BMSMA deverá ser esclarecida com um funcionário.
- 3 -Qualquer situação anómala ao funcionamento dos serviços, ou outra, deverá ser, imediatamente comunicada a um funcionário das BMSMA.
Artigo 32.º — Apoio à Utilização dos Serviços
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018